Direito Financeiro - O plano plurianul - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Com relação às revisões e alterações do plano plurianual, a Lei n.º 10.933/2004 PPA 2004/7 e suas atualizações estabeleceram que
alterações em programa já constante do plano podem ser propostas pelo presidente da República e(ou) pelos deputados e senadores.
a proposta de inclusão de programa deverá conter a estimativa do impacto orçamentário e financeiro restrito ao período de vigência do plano.
a proposta de alteração em ação orçamentária em execução não interrompe, durante a tramitação da proposta, a referida execução.
haveria revisões anuais, cujo encaminhamento dos projetos se daria no mesmo prazo de envio dos projetos de lei orçamentária.
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