Sobre as operações de crédito, é correto afirmar:
Podem ser celebradas apenas entre entes da Federação.
São vedadas entre entes da Federação para financiamento de despesas correntes.
Não se admite a compra por Estados e Municípios de títulos da dívida pública da União como aplicação de suas disponibilidades.
Os contratos de operação de crédito externo deverão conter cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.
É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
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