A nulidade da inscrição em Dívida Ativa e do processo judicial de cobrança dela decorrente poderá ser sanada com a substituição da certidão nula até
a decisão de primeira instância.
o despacho do Juiz que determina a citação do devedor.
o trânsito em julgado da decisão.
a oposição dos embargos à execução fiscal.
a citação do devedor para o pagamento do débito.
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