B. despesas urgentes e imprevistas, como calamidades públicas.
C. despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, não necessitando de autorização por lei, devendo, porém, ser abertos por Decreto do Executivo.
D. despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo.
E. despesas urgentes e imprevistas, como calamidades públicas, necessitando de autorização por lei, mas dispensando Decreto do Executivo para a abertura.