NÃO pode ser considerado como recurso financeiro disponível, em tese, para abertura de crédito suplementar e especial:
a receita proveniente de empréstimo compulsório mediante emissão de títulos da dívida pública especialmente para este fim.
o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior.
o recurso proveniente de excesso de arrecadação.
o recurso resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
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