Direito Financeiro - Receitas originárias - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
As receitas públicas originárias
compreendem os tributos e as multas, fiscais ou não.
B são auferidas pelo Estado em decorrência da exploração do próprio patrimônio.
são as provenientes de bens pertencentes ao patrimônio dos particulares, constituindo receitas obrigatórias.
são eventuais, não-permanentes, imprevisíveis e não integram permanentemente o orçamento, como as doações.
classificam-se em receitas originárias de custeio e de transferências correntes, que se limitam a criar rendimentos para os indivíduos.
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