As receitas e despesas indicadas pela Lei nº 4.320/64 como extra-orçamentárias no balanço financeiro caracterizam- se por
não terem sido previstas no orçamento.
pertencerem exclusivamente ao sistema patrimonial.
não afetarem a posição financeira (déficit ou superávit financeiro), excetuados os efeitos de suas contrapartidas quando forem receitas ou despesas orçamentárias.
constituírem fatos modificativos, mesmo quando não tiverem como contrapartida receita ou despesa orçamentária.
exigirem sempre registro simultâneo no sistema compensado.
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