Para entidades de Direito Público, utiliza-se o regime de
- A. competência para a receita e para a despesa.
- B. competência para a despesa e de caixa para a receita.
- C. caixa ou de competência tanto para a receita como para despesa, dependendo da legislação própria de cada entidade pública.
- D. caixa para a receita e para a despesa.
- E. caixa para a despesa e de competência para a receita.