Em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Esta vedação não terá cabimento nas seguintes hipóteses:
- A. repartição constitucional do produto da arrecadação de impostos; IPVA para conservação das vias públicas estaduais.
- B. IPTU para prestação de garantia para União; ITR para indenização por desapropriação para fins de Reforma Agrária.
- C. ITBI para pagamento de débitos para com a União; IPTU para prestação de garantia para o Estado.
- D. receita de impostos para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; IPI para financiamento de planos nacionais de desenvolvimento regional.
- E. receita de impostos para as ações e serviços públicos de saúde; receita de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino.