Quanto à origem, as receitas públicas se classificam em originária, derivada e transferida, segundo classificação doutrinária. São espécies de receitas originária, derivada e transferida, respectivamente,
- A. multa administrativa, imposto e receita municipal produto do IPVA.
- B. tarifa, taxa e receita estadual produto do IR.
- C. receita municipal do IR, multa administrativa e laudêmio.
- D. contribuição de melhoria, prescrição aquisitiva e herança vacante.
- E. receita estadual produto do IPI, reparação de guerra e multa administrativa.