Direito Financeiro - Sistema de controle interno e externo do orçamento - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A Lei nº 4.320/64 corporificou o orçamento-programa ao estabelecer no seu art. 2o que A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Sobre o orçamento-programa é correto afirmar que
este formato de orçamento não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
a Lei do Orçamento mencionada no art. 2º da Lei nº 4.320/64 se refere ao Plano Plurianual, única lei orçamentária que admite a previsão de programas.
somente tem validade para a União, não se aplicando para os orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
somente tem aplicabilidade sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias a partir da Constituição Federal de 1988.
as ações são identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
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