A cláusula arbitral de um contrato de fornecimento de óleo cru estabelece que todas as controvérsias entre as partes serão resolvidas por arbitragem, segundo as regras da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Na negociação, a fornecedora, empresa norueguesa, concordou que a sede da arbitragem fosse o Brasil, muito embora o idioma escolhido fosse o inglês. Como contrapartida, incluiu, entre as controvérsias a serem decididas por arbitragem, a determinação da responsabilidade por danos ambientais resultantes do manuseio e da descarga no terminal.
Na eventualidade de um acidente ambiental, o Tribunal Arbitral a ser constituído no Brasil
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