Direito Internacional - Estado - Imunidade à Jurisdição Estatal - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, exceto:
em ações possessórias e em ações de execução fiscal promovidas pela fazenda pública, por débitos vinculados a impostos de importação e de exportação.
em reclamações trabalhistas, promovidas por trabalhadores brasileiros, e em ações cautelares fiscais, preparatórias de execução fiscal, para cobrança de quaisquer débitos tributários.
em medidas de arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão, preparatórias de execução por quantia certa, independentemente do autor ou requerente.
em ação sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditante para os fins da missão.
em ação sucessória na qual o agente diplomático não figure, a título público ou privado, como auxiliar do executor testamentário, auxiliar do administrador, representante do herdeiro ou representante do legatário.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...