Direito Internacional - Direito Internacional Privado - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2009
Nos contratos internacionais, a cláusula conhecida como hardship pode ser caracterizada como uma cláusula que confere à parte prejudicada
nos contratos de fretamento, o direito de pedir o fim do contrato por não cumprimento do prazo de entrega;
o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações por motivo de força maior;
o direito de requerer a revisão do contrato para reestabelecer o seu equilíbrio econômico;
nos contratos de fretamento, o direito de requerer o fim do contrato por inexecução motivada por força maior;
o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações, estando limitada a contratos de transporte.
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