Direito Internacional - Formas Extraconvencionais de Expressão do Direito Internacional - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Soberanos para decidir acerca dos meios a serem empregados para solucionar diferenças no âmbito internacional, os Estados usualmente recorrem, de início, a consultas diplomáticas e negociações políticas, mas podem também recorrer a expedientes jurídicos, quer no seio de organizações internacionais estabelecidas, quer por meio de recursos ad hoc, tais como arbitragem e bons ofícios. A respeito da solução de controvérsias, é correto afirmar que:
por tratar de assuntos relacionados com Direitos Humanos, o Tribunal Penal Internacional tem sua competência reconhecida por todos os países que integram a Organização das Nações Unidas, podendo condenar seus cidadãos a penas proporcionais às violações comprovadamente por eles cometidas.
a Corte Internacional de Haia tem seus juízes escolhidos pelos membros da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, com o aval do Conselho de Segurança. Isso, além de sua história e tradição de buscar neutralidade, faz dela o tribunal com maior alcance e respeitabilidade internacional.
quando optam pela arbitragem, as Partes aceitam o árbitro indicado pela Corte Permanente de Arbitragem, mantida pelos Estados que integram a Corte Internacional de Justiça e o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. A sentença dos árbitros é irrecorrível.
antes de levar suas disputas políticas à Organização das Nações Unidas (ONU), os Estados nacionais devem recorrer aos arranjos e organizações regionais especializados, a exemplo da União Europeia, da Organização dos Estados Americanos e da Liga dos Países Árabes. Quando ambas as Partes provocam essas instâncias, elas se obrigam a acatar suas decisões, mesmo que isso lhes atinja a soberania.
os Bons Ofícios constituem uma forma de arbitragem prevista na Carta de São Francisco, por meio do qual a Assembleia Geral da ONU indica um Estado Parte ou se apresenta ela própria como prestador de serviços a dois Estados que não logrem resolver sozinhos suas diferenças políticas. Por meio de ofícios em que se registram as evoluções das posições de negociação de cada Parte, logra-se facilitar o entendimento entre elas, que depois é tornado público pelo prestador de Bons Ofícios.
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