O Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar pessoas
acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio, ocorridos a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 2002.
acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio, ocorridos a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma, em 1998.
acusadas de crimes de guerra, contra a humanidade, genocídio e terrorismo.
e Estados acusados de crimes de guerra, contra a humanidade, genocídio e terrorismo.
e Estados acusados de crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio.
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