Nos termos da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, Estado negociador, signifi ca, efetivamente,
- A. um Estado que tenha consentido em se obrigar por um tratado, embora não tenha participado da elaboração do mesmo.
- B. um Estado que participou na elaboração e adoção do texto do tratado.
- C. um Estado que admite os efeitos jurídicos do tratado, por conta de articulação posterior, decorrente de adesão contratual derivada.
- D. um Estado que articulou a confecção de um tratado, geralmente como sede das negociações, embora, posteriormente, se recuse a assinar a tratativa.
- E. um Estado que consentiu em se obrigar por um tratado, de cuja elaboração não participou, mas cujos efeitos lhe são convenientes, obrigando-se, então, na qualidade de terceiro Estado.