Direito Internacional - Estado - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Esta declaração em seu item XIII, prevê que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Assim, em relação ao asilo político previsto nesta declaração é correto afirmar que:
Este direito poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Deverá promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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