Sobre as funções consulares, pode-se afirmar que
o Estado poderá encarregar sua repartição consular de exercer funções em outro Estado, além daquele onde a repartição está estabelecida
o funcionário consular jamais poderá exercer funções fora de sua jurisdição consular
os chefes de repartição consular serão nomeados pelo Estado que os envia, independentemente de sua admissão pelo Estado receptor
sem a concessão do exequatur, o chefe de repartição consular não será admitido sequer provisoriamente no exercício de suas funções
a isenção fiscal alcança todos os bens, atividades e serviços prestados pela repartição consular
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