A jurisdição do Tribunal Marítimo sobre embarcações nacionais e sobre embarcações estrangeiras NÃO inclui o(a)
registro da propriedade naval de embarcações brasileiras de arqueação superior a 100 toneladas.
registro da hipoteca naval sobre embarcações brasileiras, de qualquer arqueação bruta.
registro dos armadores brasileiros.
averbação de hipoteca naval outorgada no exterior em favor de credor brasileiro.
jurisdição sobre os marítimos estrangeiros que estejam em águas territoriais brasileiras.
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