Direito Internacional - Domínio Público - Alto Mar - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Quanto à nacionalidade dos navios, em tema de transporte marítimo, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar dispõe que
todo Estado deve fornecer aos navios que tenha concedido o direito de arvorar a sua bandeira os documentos pertinentes.
não é obrigação do Estado estabelecer os requisitos necessários para a atribuição de nacionalidade de seus navios.
não há necessidade de estabelecimento de vínculo substancial entre Estado e navio, para efeitos de fixação de nacionalidade a embarcação.
não há determinação para que navios transitem com bandeira de um só Estado, dado que em alto-mar há pluralidade de jurisdições.
durante viagem ou estadia em porto de escala autoriza-se que navios mudem de bandeira, sem que haja requisitos especiais a serem respeitados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...