As embarcações brasileiras destinadas ao transporte de produtos perigosos devem cumprir os requisitos estabelecidos pelas Normas Internacionais. Considerando-se a aplicação, conforme a data de construção e o tipo de mercadoria a ser transportada, tais requisitos devem ser cumpridos
mesmo que não efetuem viagens internacionais, de acordo com a tabela descrita nas Normas da Autoridade Marítima.
mesmo que dispensadas desses trâmites, quando tiverem por missão uma viagem internacional, já que obedecem somente à legislação brasileira.
quando as embarcações se submeterem a vistorias que comprovem sua arqueação bruta igual ou menor que 50 AB.
quando há garantia de estarem aptas à segurança da navegação das áreas costeiras e portuárias.
quando se solicita à autoridade marítima a revalidação de sua classificação a cada viagem internacional que venham a realizar.
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