Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Um debate importante, e não consensual, na Teoria dos Direitos Humanos, diz respeito à universalidade desses direitos. Sobre a universalidade defendida por internacionalistas como o professor Antonio Augusto Cançado Trindade, é CORRETO afirmar que:
a universalidade dos Direitos Humanos é propugnada pela Carta Internacional de Direitos Humanos e pelas Conferências de Teerã (1968) e Viena (1993).
a referência à universalidade aparece apenas na Conferência de Teerã, quando os povos islâmicos reconhecem os direitos consagrados em 1948 como universais.
devido aos conflitos entre culturalistas e universalistas, a defesa da universalidade ocorre expressamente, apenas, na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.
a universalidade mencionada na Declaração de 1948 é sustentada nos dois Pactos de 1966, não constando, entretanto, das duas Conferências Mundiais de Direitos Humanos (Teerã e Viena).
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