Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Ainda sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Não há possibilidade de seletividade apenas quando da aplicação dos direitos individuais e políticos.
A assistência integral dos Direitos Humanos deve ser vista como uma tarefa de implementação gradual e seletiva dos direitos.
Os Direitos Humanos se impõem de igual modo a todos os países, não sendo possível a eleição de direitos em detrimento de outros.
É possível escolher determinados direitos a promover e prorrogar outros, desde que se demonstre o benefício para as gerações futuras.
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