Direito Internacional - Estado - Proteção Internacional dos Direitos Humanos - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2008
Segundo o Professor Cançado Trindade, na interpretação dos tratados de direitos humanos, é CORRETO afirmar:
Na interpretação dos tratados de direitos humanos, prevalece a natureza subjetiva das obrigações que estes consagram, o que equivale a uma interpretação em busca da realização do propósito último desses tratados.
Na interpretação e aplicação dos tratados e instrumentos dos direitos humanos, prima o elemento do "interesse público" comum e superior, com todas as conseqüências jurídicas que daí advêm.
É necessário levar-se em consideração a complexidade do caso concreto, construindo uma solução justa para cada caso, não existindo a primazia do público sobre o privado.
Haverá sempre a primazia do interesse privado, uma vez que os direitos humanos protegem o individuo contra o Estado.
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