No âmbito do Direito Internacional Público, existe mais de uma interpretação acerca dos atores que se qualifi cam como sujeitos do Direito Internacional: alguns autores defendem que apenas os Estados nacionais e as Organizações Internacionais se apresentam como detentores de direitos e obrigações no contexto da ordem jurídica internacional enquanto outros incluem empresas e indivíduos nesse conjunto. Há consenso, contudo, quanto ao papel de destaque do Estado nacional, a respeito do qual se pode afirmar que,
constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento explícito de organizações internacionais para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Governo precisa desempenhar a função executiva com efi ciência, delegando aos outros Poderes a função judiciária e a legislativa.
constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento, mesmo tácito, de outros soberanos para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
para ser considerado legítimo perante o Direito Internacional Público, o Estado precisa representar apenas uma nação soberana perante outros povos, de modo a permitir a materialização da vontade nacional em um conjunto de instituições governamentais que refl itam seus valores morais.
constituído de território, governo legítimo e população, carece do reconhecimento formal da Corte Internacional de Justiça para agir soberanamente no mundo jurídico internacional.
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