O ato internacional que NÃO necessita de aprovação interna para sua validade no território brasileiro é:
A. acordos de empréstimos firmados com o FMI;
B. tratados e protocolos firmados no âmbito do Mercosul;
C. convenções da Organização Internacional do Trabalho, uma vez que o Brasil é membro da OIT;
D. recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, uma vez que o Brasil é membro dessa organização e reconheceu o caráter obrigatório de suas recomendações;
E. contratos firmados entre o Governo e empresas particulares.