Direito Internacional - Tratado Internacional - Tratado em vigor - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
A interpretação do tratado internacional significa determinar o exato sentido da norma jurídica expressa em um texto obscuro, impreciso, contraditório, incompleto ou ambíguo. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
A interpretação é autêntica quando resulta da percepção das partes e não autêntica quando decorre de terceiros.
A interpretação deve levar em consideração a vontade das partes e do respeito ao princípio do pacta sunt servanda.
Há casos de interpretação dos tratados no âmbito interno. No Brasil, por exemplo, cabe ao Supremo Tribunal Federal interpretar tratados de extradição.
A interpretação judiciária cabe a tribunal ad hoc ou a árbitro e a jurisdicional, a organismo internacional de jurisdição permanente.
Pode-se recorrer a pesquisa histórica dos trabalhos negociais do Tratado para que se chegue à interpretação.
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