Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, o Brasil pode explorar os recursos minerais da plataforma continental, observados os seguintes limites:
do mar territorial, de 12 milhas marítimas.
do mar territorial, de 200 milhas marítimas.
o bordo exterior da plataforma continental ou 200 milhas marítimas.
o bordo exterior da plataforma continental.
da Zona Econômica Exclusiva de 188 milhas marítimas.
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