A legislação brasileira sobre segurança marítima e de prevenção da poluição marinha é feita por órgãos reguladores internos e por legislação nacional e convencional, destacando-se a Marpol. A esse respeito, sabe-se que a
Marpol é uma organização internacional do sistema das Nações Unidas.
Marpol 73/78 é uma convenção internacional, vigente no Brasil por ter sido devidamente ratificada.
Convenção Marpol 73/78 não foi ratificada pelo Brasil.
Convenção Marpol 73/78 foi derrogada pela Lei nº 9.966/00 (Lei do Óleo).
Convenção Marpol, de 1973, foi substituída pela Convenção da ONU, de 1982.
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