Segundo a Convenção de Viena, são obrigações do comprador, exceto:
- A. Encargo de examinar as mercadorias quando do recebimento para certificar-se da sua conformidade com os termos do contrato e informar ao vendedor o mais breve possível, se o contrato não fizer referência a prazo certo.
- B. Assim que colocada à sua disposição, receber a mercadoria, facilitando a prática de todos os atos do vendedor para conclusão do ato da entrega.
- C. Relativamente ao preço, solver outras despesas eventualmente estabelecidas no contrato, diversas do preço da mercadoria, tais como taxas de embarque, transporte, desembaraço dentre outras.
- D. Pagar o preço e receber a mercadoria desde que se encontre em conformidade com os termos estipulados no contrato ou na falta de fixação específica, seguindo as orientações da convenção.
- E. A mercadoria deverá estar em perfeitas condições de utilização para os fins a que se propõem, sendo o comprador responsabilizado por eventual desconformidade caso tenha conhecimento da intenção do vendedor.