Quanto ao papel do indivíduo nas relações internacionais, considera-se que:
é sujeito propriamente dito de direito internacional.
tem capacidade de agir em direito internacional.
possui personalidade jurídica internacional ativa.
pode dispor livremente sobre aquisição e perda de sua própria nacionalidade.
passou a beneficiar-se de crescente proteção internacional a partir do final da Segunda Guerra.
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