Segundo a Convenção de Viena de 1969, tratado é todo acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, qualquer que seja a sua denominação específica. Considerando a maneira pela qual os diversos tratados dos quais o Brasil é parte se relacionam com o ordenamento pátrio, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados internamente passam a viger:
desde que aprovados por três quintos dos membros do Congresso Nacional, adquirindo então status de emenda constitucional
a partir de sua ratificação por troca dos respectivos instrumentos (tratados bilaterais) ou depósito do instrumento de ratificação perante o depositário escolhido (tratados multilaterais).
a partir da aprovação do Senado Federal, esta necessária apenas para os tratados que impliquem em compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
a partir da aprovação do Congresso Nacional, com a promulgação do Decreto-Legislativo que dá publicidade ao texto convencional.
a partir da promulgação do Decreto-Presidencial que dá publicidade ao texto convencional, por aplicação analógica do art.1° da Lei de Introdução ao Código Civil.
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