Com vistas a estabelecer entre si acordos formais, por escrito, regidos pelo Direito Internacional e objetivando produzir efeitos jurídicos na ordem internacional, os sujeitos de direito internacional público celebram entre si tratados. A seu respeito, é correto afirmar que:
o Conceito de Pacta sunt servanda estabelece que todo o tratado em vigor vincula as Partes e deve ser por elas cumprido de boa fé.
quando querem diferenciar o escopo dos acordos celebrados, os Estados nacionais utilizam termos distintos para caracterizar seus entendimentos, tais como Convenção, Protocolo ou Declaração, o que, de acordo com a Convenção de Viena sobre os Tratados, modifi ca substancialmente o caráter obrigatório dos acordos firmados, sejam eles ratifi cados ou não pelos Estados que a ele se vincularam.
o conceito de jus cogens estabelece a prevalência dos tratados internacionais que, no momento da sua conclusão, seja incompatível com uma norma imperativa de direito internacional geral, desde que o texto seja ratifi cado pelas partes e se harmonize com seu ordenamento jurídico interno.
a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre organizações internacionais prevê que um Estado pode invocar as disposições de seu direito interno para justifi car a não execução de um Tratado. Da mesma forma uma organização internacional pode invocar suas regras para justificar o não cumprimento de um tratado.
por ser soberano, um Estado nacional pode, a qualquer momento, formular uma reserva ao texto de um Tratado internacional a que aderiu, desde que informe as outras partes em tempo hábil, conforme previsto no próprio tratado.
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