Direito Internacional - Tratado Internacional - Tratado em vigor - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
Empresa residente em país com o qual o Brasil não celebrou Tratado de Não-bitributação pretende requerer devolução do Imposto de Renda retido a favor do Fisco brasileiro por empresa do Brasil para a qual prestara serviços. A respeito dessa pretensão, pode-se afirmar que:
o pleito poderá ser atendido, desde que a empresa estrangeira comprove a existência de lei de seu país isentando empresas brasileiras da tributação em caso idêntico, com base no princípio da reciprocidade.
o pleito não poderá ser atendido, porque somente através da celebração de Tratado de Não-bitributação é possível a não exigência do imposto por fato gerador ocorrido no País.
o pleito poderá ser atendido, mas somente a partir da celebração de Tratado de Não-bitributação entre o Brasil e o país de origem da empresa estrangeira e desde que não ocorrida a decadência do direito à restituição.
o pleito não poderá ser atendido, porque ainda que existisse Tratado de Não-bitributação entre o Brasil e o país de origem da empresa estrangeira, a exigibilidade de tributos é ato.
O pleito é inadimplente.
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