O Brasil acaba de firmar relações diplomáticas com um país que comprou uma casa no Lago Sul, em Brasília, para servir de residência oficial para seu Embaixador. A casa estava precisando de reparos. Como as obras eram urgentes, o embaixador tomou R$ 10 mil emprestados em um Banco comercial de Brasília para fazer face às despesas iniciais da obra. O empréstimo não é pago, e o Banco pretende cobrar judicialmente a dívida. Nesse caso, o Banco
não poderá executar o contrato, porque o país estrangeiro goza de imunidade de jurisdição e de execução.
não poderá cobrar a dívida, por falta de competência da justiça brasileira quando o réu é pessoa jurídica de direito público externo ou seu representante oficial.
poderá cobrar em juízo a dívida, porque não há imunidade de jurisdição para atos ius gestionis.
poderá penhorar a casa, porque não há imunidade de jurisdição para atos ius gestionis.
precisará cobrar diretamente do Embaixador, porque os bens da Embaixada são invioláveis e impenhoráveis.
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