A competência da Corte Internacional de Justiça é conferida:
pelo art. 94 da Carta das Nações Unidas quando obriga seus membros a se comprometerem com suas decisões.
pelas partes de sua jurisdição, quando a aceitam a qualquer tempo, mediante cláusula compromissória, segundo o art. 36, parágrafo 2o, de seu estatuto.
por qualquer Tratado que trate sobre a matéria desde que assinado pelas partes litigantes respeitado o princípio da reciprocidade.
pela própria Corte Internacional de Justiça atendidos os pressupostos do art. 36, parágrafo 2o, letras a, b, c e d.
pela existência de condição material, ou seja, de controvérsia entre os litigantes sobre matéria constante de tratado internacional.
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