O laudo arbitral estrangeiro, para ser executado no Brasil,
depende da homologação judicial no país da sede da arbitragem.
dispensa homologação por ser um título executivo extrajudicial.
precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça.
exige prévia homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
não precisa ser homologado se o país da sede da arbitragem for membro da Convenção de Nova York.
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