Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
Determina o art. 327 do CP: considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. O § 2º do mesmo artigo traz causa de aumento de pena se os autores dos crimes previstos no respectivo capítulo forem ocupantes de
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...