Observando as opções abaixo, assinale aquela que não constitui crime contra a Organização do Trabalho:
Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho;
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa;
Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro;
Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional;
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou privada ou serviço de interesse coletivo.
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