O Art. 359-D do Código Penal prevê o crime de Ordenação de despesa não autorizada, prevendo o preceito primário ordenar despesa não autorizada por lei.
Sobre tal delito, é correto afirmar que:
- A. é norma penal em preto, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal é utilizada para complementar o tipo;
- B. admite a modalidade culposa de acordo com o Código Penal;
- C. é classificado como crime de conduta omissiva;
- D. consuma-se apenas quando é efetivada a despesa não autorizada por lei, não bastando a simples ordenação;
- E. é crime próprio, pois o sujeito ativo é o funcionário público competente para ordenar despesa.