Estabelece o art. 359-D, do Código Penal, que constitui crime contra as finanças públicas ordenar despesa não autorizada por lei. Tal conduta
- A. consuma-se quando a ordem é efetivamente executada, ou seja, quando a despesa ordenada é realmente assumida pelo Poder Público, contrariando previsão legal.
- B. exige ação penal condicionada ao controle orçamen tário exercido pelo Tribunal de Contas.
- C. cuida-se de crime próprio cujo sujeito ativo somente pode ser o agente público que possui poder e atri buição para ordenar a despesa.
- D. tem como objetividade jurídica a defesa orçamentá ria da Administração pública direta.
- E. objetiva atingir diretamente o Estado, representado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios e indiretamente os titulares de créditos preferenciais perante a Administração pública.