Em direito penal: I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente. II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado. III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para impedir o resultado. IV. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade e se confunde com o desconheci mento da lei. Está correto o que se afirma APENAS em
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