Em cada um dos itens abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Cláudio cumpria uma reprimenda de seis anos de reclusão em regime semi-aberto, com autorização para o trabalho externo, quando se evadiu do estabelecimento prisional e, em conseqüência, praticou falta grave. Recapturado, respondeu a inquérito disciplinar e foi ouvido pessoalmente pelo juiz das execuções. O órgão do MP requereu a regressão do regime prisional, a revogação do trabalho externo e a perda dos dias remidos. A defesa alegou que a perda dos dias remidos era incabível, vez que se tratava de direito adquirido e que a decisão homologatória havia transitado em julgado. Nessa situação, ocorrendo a punição pela falta grave, o juiz deverá declarar a perda dos dias remidos, por inexistir coisa julgada e direito adquirido.
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