Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Eduardo foi denunciado pelo órgão do MP pela prática de crime contra a ordem tributária, pois, com o intuito de não pagar ICMS, determinou a escrituração de várias notas fiscais falsas no livro de registro de entrada de mercadorias. A exordial acusatória foi instruída com as notas fiscais, laudos documentológico e de perícia contábil, cópia dos livros fiscais e auto de infração, contra o qual Eduardo interpôs recurso junto à administração fazendária, tendo o conselho de contribuintes anulado-o por vício formal, em face da ausência de assinatura do representante legal da empresa autuada. Nessa situação, caberá habeas corpus para trancar a ação penal por falta de justa causa.
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