Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Marcelo e Lineu, sócios-gerentes da empresa Comercial Brinco Ltda., foram indiciados pela prática de crime contra a ordem tributária, pelo fato de não terem recolhido de forma intencional, no prazo legal, os documentos de arrecadação de ICMS concernentes aos meses de fevereiro a dezembro de 2000, totalizando uma sonegação no valor de R$ 120.000,00. Antes da conclusão do inquérito, Lineu compareceu à administração fazendária e efetuou o parcelamento do crédito tributário em doze vezes, pagando, inclusive, a primeira parcela de R$ 10.000,00. Nessa situação, e de acordo com a orientação do STJ, não haverá justa causa para a ação penal e ocorrerá a extinção da punibilidade.
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