O Título XI do Código Penal trata dos Crimes Contra a Administração Pública. A esse respeito, considera-se, apropriar- se
- A. no crime de peculato, o funcionário público, de dinheiro, bens e valores publico ou particular de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio, inexistindo o delito na modalidade culposa.
- B. no crime de concussão, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumila, ou aceitar promessa de vantagem.
- C. no crime de prevaricação, o sujeito passivo é a entidade de direito público ou a pessoa prejudicada, e secundariamente o Estado, sendo inadmissível a tentativa.
- D. no crime de facilitação de contrabando ou descaminho, a competência é da justiça federal, não estando prevista na legislação penal a modalidade culposa.