Nos termos do Código Penal Brasileiro, considera-se crime consumado quando
- A. se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
- B. o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
- C. o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
- D. iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.