Aplica-se a pena do parágrafo 2º se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai em proveito próprio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
- A. Se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão e multa.
- B. Incorre nas mesmas penas do artigo 325 do Código Penal quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
- C. Comete o crime quem revela ou facilita a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
- D. A pena prevista para o crime é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção e multa.
- E. Incorre nas mesmas penas do artigo 325 do Código Penal quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.