O diretor de penitenciária que limita o exercício do direito à visita íntima ao cônjuge ou à(o) companheira(o) do sexo oposto, excluindo a possibilidade de relacionamentos homoafetivos:
não pratica crime, pois no Brasil somente é criminalizada a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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